Acordo de Licença de Usuário Final

Acordo de Licença de Usuário Final


IMPORTANTE

LEIA COM ATENÇÃO ANTES DE INSTALAR OU ATUALIZAR OS SISTEMAS

Este ACORDO DE LICENÇA DE USUÁRIO FINAL ou CONTRATO DE LICENÇA de Usuário Final "EULA" (End User Licence Agreement), trata-se de um acordo entre o CLIENTE e a NWAYPRO para utilização de seus SISTEMAS.

A NWAYPRO reserva-se no direito de alterar este termo sem prévio aviso ou consentimento.

Findo período de GARANTIA o CLIENTE deverá firmar CONTRATO DE ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, trata-se de um acordo de nível de atendimento entre o CLIENTE e a NWAYPRO para operação de seus SISTEMAS.

AO INSTALAR, COPIAR, FAZER O DOWNLOAD OU, DE QUALQUER FORMA, UTILIZAR OS SISTEMAS, VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO EXPRESSAMENTE EM VINCULAR-SE AOS TERMOS DESTE EULA. CASO NÃO ESTEJA DE ACORDO COM OS TERMOS DESTE EULA, VOCÊ NÃO DEVERÁ INSTALAR COPIAR, FAZER O DOWNLOAD OU UTILIZAR OS SISTEMAS DE NENHUMA FORMA.

AVISO LEGAL

Os SISTEMAS NWAYPRO não são gratuitos, o licenciamento está regulamentado na cláusula "2. LICENCIAMENTO DE USO", sua utilização quando autorizada é para uso EXCLUSIVO com seus equipamentos citados no capítulo OBJETO. As cópias dos SISTEMAS são licenciadas pela NWAYPRO para o CLIENTE usuário final, independente das emissões de Notas Fiscais feitas pelos CANAIS credenciados.

DIREITOS AUTORAIS: Todos os direitos de autoria e propriedade intelectual referente aos bens materiais e imateriais a serem produzidos em decorrência dos SISTEMAS ora licenciados pertencem à NWAYPRO.

1.OBJETO

1.1. O objeto deste é estabelecer as condições de uso entre as Partes, Aplicações e Assuntos:
1.1.1. Partes:
1.1.1.1. O2 SOLUÇOES EM TECNOLOGIA LTDA, ora tratada simplesmente como NWAYPRO, estabelecida na Avenida Santos Dumont, 331, A - Sala 01, Aldeota, 60.150-165, Fortaleza, CE, inscrita no CNPJ/MF sob número 22.350.108/0001-47;
1.1.1.2. CLIENTE é uma empresa devidamente constituída, pessoa física ou jurídica usuária dos SISTEMAS;
1.1.1.3. CANAL e uma empresa devidamente constituída, registrada e credenciada pela NWAYPRO a prestar serviços ao CLIENTE.

1.1.2. Aplicações:
1.1.2.1. SISTEMAS são programas de computador desenvolvidos e mantido pela NWAYPRO para apoio ao gerenciamento do controle de acesso patrimonial, com nomes divulgados abaixo:
1.1.2.1.1. NWAYPRO WEB, Sistema de Gerenciamento WEB.
1.1.2.1.2. NWAYPRO DRIVER, Sistema de Comunicação com Dispositivos dos fabricantes homologados.
1.1.2.1.3. NWAYPRO MOBILE, Sistema de Gerenciamento Portátil para Smartphone e Tablets.
1.1.2.1.4. NWAYPRO TOTEM, Sistema de Gerenciamento de Auto Atendimento.
1.1.2.1.4. NWAYPRO READER, Sistema de Gerenciamento de Leitores de mesa para capturas de cartões e biometrias.

1.1.3. Assuntos:
1.1.3.1. Licenciamento dos SISTEMAS;
1.1.3.2. Instalação e Implantação dos SISTEMAS;
1.1.3.3. Atualização dos SISTEMAS;
1.1.3.4. Suporte Técnico dos SISTEMAS.
1.1.3.5. Treinamento dos SISTEMAS.

2.LICENCIAMENTO DE USO

2.1. Ao instalarem os SISTEMAS o CLIENTE concorda integralmente com as condições de uso contidas neste CONTRATO DE LICENÇA.
2.2. A NWAYPRO concede ao CLIENTE direito de uso não exclusivo (Cessão de Direito de Uso), por prazo indeterminado, de caráter intransferível dos SISTEMAS, para utilização apenas para gerenciamento do controle de acesso, do CLIENTE e empresas a ele coligadas em computadores de sua propriedade e dentro das dependências do CLIENTE, sendo permitido aos usuários externos às instalações acessar remotamente sua base de dados, instalada nos computadores e na sede do CLIENTE.
2.3. Para que o CLIENTE tenha o direito ao licenciamento conforme item 2.2, o mesmo deverá concordar com os termos deste CONTRATO DE LICENÇA e registrar sua cópia.

3.INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO

3.1. A instalação e implantação dos SISTEMAS são de responsabilidade do CLIENTE.
3.2. Se após a leitura dos manuais o CLIENTE não se sentir apto em realizar a instalação e implantação, poderá solicitar orçamento a NWAYPRO ou CANAL para fazê-la, a solicitação deverá ser feita por escrito, a NWAYPRO ou CANAL encaminharão orçamento dos serviços ao CLIENTE para aprovação. Durante o prazo de GARANTIA o CLIENTE poderá sanar dúvidas do Manual de Instalação e Operação.
3.3. Tarefas com as quais a NWAYPRO ou CANAL não tenham expressamente concordado em realizar, serão de responsabilidade do CLIENTE, que saberá que podem trazer dificuldades gerais, de cumprimento de cronograma ou até mesmo provocar deficiências nos SISTEMAS e no ambiente sistêmico do CLIENTE.

4.ATUALIZAÇÃO DOS SISTEMAS

4.1. A atualização dos SISTEMAS por parte da NWAYPRO é destinada a todo CLIENTE, única e exclusivamente para uso conforme citados na cláusula 1:
4.1.1. Correção de falhas dos SISTEMAS, substituindo por uma cópia corrigida, disponibilizada conforme 4.4.
4.1.2. Atualização das funções, com relação às variáveis alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas de origem de atos do Governo Federal, neste caso a NWAYPRO poderá solicitar ao CLIENTE o envio da documentação da legislação pertinente para comprovação. Ficam excluídas das atualizações aqui pactuadas obrigações assumidas pelo CLIENTE por legislação tributária e trabalhista junto a sindicatos, associações e estatutos das organizações públicas e privadas ou mesmo desenvolvedores integrados aos SISTEMAS.
4.1.3. Atualização tecnológica dos SISTEMAS, fornecendo as novas versões disponibilizadas com alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho.
4.1.4. Liberação de novas versões com melhorias e/ou evoluções realizadas nos SISTEMAS, liberadas periodicamente, no tratamento dos assuntos abrangidos pelos SISTEMAS.
4.2. A interpretação legal das normas editadas pelo governo e sua implementação nos SISTEMAS objeto desta prestação de serviços, será efetuada com base no entendimento majoritário dos usuários da NWAYPRO, doutrinas e jurisprudência. Interpretações divergentes do CLIENTE, podem ser implementadas, na condição de "desenvolvimento específico" para o CLIENTE, com a contrapartida do pagamento do desenvolvimento em pauta, se necessário, após a apresentação pela NWAYPRO de orçamento prévio.
4.3. Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início de vigência das mesmas, a NWAYPRO indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados.
4.4. Todas as versões liberadas pela NWAYPRO serão colocadas à disposição do CLIENTE sem ônus adicional, desde que estejam com CONTRATO DE SUPORTE adimplente ou os SISTEMAS estejam em período de GARANTIA, sendo disponibilizadas via redes de computadores (Internet) para download, para ser feito também pelo próprio CLIENTE. Caso seja necessário o envio em mídia CD serão cobrados os custos pertinentes da gravação e envio. O CLIENTE deverá homologar a nova versão em base teste, antes da utilização da mesma em base normal de produção.
4.5. As implementações e/ou alterações nos SISTEMAS, bem como customizações específicas para o CLIENTE, serão objeto de acerto financeiro à parte, por aditivo contratual ou documento assinado pelas partes.

5.SUPORTE TÉCNICO

5.1. O suporte técnico compreende o atendimento ao CLIENTE para acompanhamento do bom funcionamento dos SISTEMAS e será prestado em dias úteis, de segunda a sexta-feira - horário comercial - 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min - exceto feriados nacionais e locais, através das modalidades acordadas via CONTRATO DE SUPORTE. Caso o atendimento for além dos horários determinados deverá ser aplicado a regra da cláusula 6.3.
5.2. Para a validade do atendimento pelo suporte técnico de acordo com este CONTRATO DE SUPORTE, o CLIENTE deverá:
5.2.1. Consultar somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização dos SISTEMAS.
5.2.2. Comunicar com detalhes e precisão, a descrição do(s) problema(s) ou pendência(s) relativa aos SISTEMAS, fazendo tal comunicação por escrito quando a relevância do problema e as circunstâncias assim o exigirem.
5.3. Solicitações de atendimento feitas pelo CLIENTE, que exigem o deslocamento do técnico, deverão descrever o problema observado, programas e arquivos envolvidos, o dia e horário de disponibilidade dos profissionais envolvidos e dos equipamentos. Esses atendimentos exigem reembolso de despesas de viagem (deslocamento, estada e alimentação), previamente solicitados e autorizados pelo CLIENTE, bem como valor homem/hora descritos nos orçamentos.
5.4. Não se compreende como SUPORTE e deve ser remunerado de acordo com o valor de hora técnica negociado por orçamento específico:
5.4.1. Qualquer atendimento de suporte técnico posterior a extinção do prazo da GARANTIA para o CLIENTE sem CONTRATO DE SUPORTE ativo e adimplente, observado a cláusula 5.3;
5.4.2. Correções de erros, ou recuperação de arquivos, provenientes de operação e uso indevido do SISTEMAS, de falhas do equipamento, ou do sistema operacional, ou da instalação elétrica ou de erros em outros programas do CLIENTE;
5.4.3. Serviços de atualização ou conversões dos SISTEMAS e/ou da base de dados do CLIENTE, assim como de instalação, configuração e administração de banco de dados;
5.4.4. Serviços de atualização ou suporte técnico às customizações do CLIENTE;
5.4.5. Serviços de instalação e atualização de sistemas operacionais, sistemas de banco de dados e outros serviços assinalados como pré requisitos do SISTEMAS bem como manutenção e diagnósticos destes;
5.4.6. Desenvolvimento e/ou alterações de funcionalidades específicas, de interesse do CLIENTE e
5.4.7. Treinamento de usuários do SISTEMAS e operações auxiliares de ("backup") e ("restore").

6.REMUNERAÇÃO E OUTRAS CONDIÇÕES VARIÁVEIS

6.1. Pela Licença de Uso dos SISTEMAS o CLIENTE pagará conforme política de preços vigente negociado mediante orçamento.
6.2. Assessoria técnica, ou outros serviços de consultoria que não estão previstos no CONTRATO DE SUPORTE, terão seus valores cobrados pela hora técnica negociado mediante orçamentos.
6.3. Em casos de trabalhos realizados fora do horário do expediente se acordados, terão seus valores cobrados pela hora técnica negociado mediante orçamentos.
6.4. Despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, quando existirem, estarão definidas nos orçamentos.
6.5. O valor do CONTRATO DE SUPORTE deverá ser pago mensalmente com data de vencimento acordado no CONTRATO DE SUPORTE.
6.6. Atrasos no pagamento por prazo superior a 15 (quinze) dias, suspendem automaticamente os serviços de implantação, suporte técnico e atualização de SISTEMAS até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
6.7. Quando houver a participação da NWAYPRO serão cobradas as taxas e reembolso das despesas de viagem (deslocamento, estada e alimentação), bem como valor homem/hora descritos em orçamento específico.
6.8. Se, na defesa de seus direitos, as partes tiverem que recorrer a meios administrativos ou judiciais, terão direito de receber, adicionalmente 2% (dois por cento) da quantia devida a título de multa, 1% (um por cento) ao mês de juros, além do reembolso das custas judiciais, despesas de cobrança e honorários advocatícios, calculados à razão de 20% (vinte por cento) do valor dos débitos.
6.9. Sendo criado(s) novo(s) tributo(s) ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir o valor final acordado, os valores vincendos serão ajustados.

7.RESPONSABILIDADES

7.1. Compromete-se o CLIENTE a manter controle sobre os produtos gerados pelo SISTEMAS, informando a NWAYPRO ou CANAL, quaisquer falhas ou problemas com os mesmos. Compromete-se a NWAYPRO a tomar as medidas corretivas cabíveis, tão logo sejam notificados por escrito de alguma falha no SISTEMAS. A NWAYPRO não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo SISTEMAS, quando for afetado por algum tipo de programa externo, por falha de operação, mau uso, ou uso incorreto do SISTEMAS, ou decorrente de causas externas, como falhas no hardware, falta de energia, instalação indevida, ou má configuração do sistema operacional.
7.2. O CLIENTE poderá dispor de 1 (uma) cópia original dos arquivos do SISTEMAS, em meio digital, para fins de segurança ("backup"), com a finalidade exclusiva de propiciar a recomposição do conteúdo do meio físico original em casos de perda de seus arquivos.
7.3. Deverá o CLIENTE disponibilizar recursos materiais e humanos necessários à instalação, qualificados e habilitado(s) para a operação do SISTEMAS, e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SISTEMAS, toda a documentação, relatórios e demais informações solicitadas, cooperando efetivamente com a operação de instalação, customização, implantação ou manutenção desenvolvida.
7.4. A NWAYPRO ou CANAL prestarão assistência ao CLIENTE, solucionando dúvidas na implantação e durante o processamento do SISTEMAS, observadas as cláusulas 3, 5 e 8. Quando o atendimento for na sede do CLIENTE ou empresas coligadas a NWAYPRO ou CANAL, poderão se ressarcir de despesas e cobrar pelos serviços. O CLIENTE compreende e concorda que solicitações extemporâneas de modificações nos padrões previamente definidos atrasam o desenvolvimento de etapas do cronograma dos trabalhos bem como no esforço a ser aplicado para a conclusão do projeto.
7.5. A NWAYPRO ou CANAL manterão em seus quadros de funcionários, técnicos aptos a realizar os serviços.
7.6. A NWAYPRO informará por meio de circulares através dos contatos registrados as liberações de novas versões e documentação pertinente.
7.7. O CLIENTE não assumirá qualquer responsabilidade trabalhista e não estará sujeito ao pagamento de encargos sociais de qualquer tipo, pelo fato de técnicos da NWAYPRO prestarem serviços nas dependências do CLIENTE.

8.GARANTIA

8.1. Os SISTEMAS são garantidos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de registro do SISTEMAS ou faturamento, o que ocorrer primeiro, posterior este período a garantia será permanentemente enquanto houver o CONTRATO DE SUPORTE ativo, e adimplente dos valores devidos pelo CLIENTE.
8.2. Findo o período de GARANTIA terão prioridades nos atendimentos CLIENTE com CONTRATO DE SUPORTE ativo e serão classificados e priorizados conforme acordos de níveis de serviços acordados.
8.3. Tarefas com as quais a NWAYPRO ou CANAL não tenham expressamente concordado em realizar, serão de responsabilidade do CLIENTE, que saberá que podem trazer dificuldades gerais, de cumprimento de cronograma ou até mesmo provocar deficiências nos SISTEMAS.
8.4. A garantia durante a vigência deste contrato compreende os serviços de atualização e substituição dos SISTEMAS. A NWAYPRO garante o funcionamento do SISTEMAS, de acordo com as especificações e características contidas nas suas respectivas documentações fornecidas em meio eletrônico.
8.5. As garantias não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de decisões tomadas com base em informações extraídas dos SISTEMAS, assim como não abrangem defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia no uso dos SISTEMAS pelo CLIENTE, seus empregados ou prepostos, assim como, problemas provenientes de "caso fortuito" ou "força maior" previsto no Novo Código Civil.
8.6. O CLIENTE deve proceder todos os atos necessários de conferência de dados, evitando o que acredita ser fonte de erro ou de dano, respondendo pela omissão, inércia e imprudência, cabendo-lhe a responsabilidade pela gestão administrativa, econômica, e fiscal, respondendo pelo modelo de uso, incluindo as perdas e danos, lucros cessantes, perda de informações, ou outros prejuízos decorrentes de uso dos SISTEMAS.
8.7. A NWAYPRO garante o funcionamento dos SISTEMAS objeto deste CONTRATO DE LICENÇA desde que:
8.7.1. Mantenha-se corretamente instalado;
8.7.2. Seja atendida a configuração mínima de hardware e software exigida pelos SISTEMAS de propriedade da NWAYPRO descritas em documentações pertinentes;
8.7.3. Seja feito uso adequado dos SISTEMAS e de suas ferramentas de tecnologia, recursos de SISTEMAS /implementações, devidamente instaladas e configuradas por intermédio de profissionais devidamente credenciados pela NWAYPRO.
8.8. O CLIENTE é responsável pela segurança dos arquivos relacionados com os SISTEMAS, bem como pela boa utilização das técnicas operacionais de trabalho, incluindo cópias de segurança ("backups"), providenciadas por ferramenta disponibilizada pelo gerenciador de banco de dados e com uso de mídia adequada para armazenamento dos dados.
8.9. A NWAYPRO não fornece garantia a programas de terceiros, que interajam, com os SISTEMAS.
8.10. A NWAYPRO não fornece suporte aos SISTEMAS que estejam integrados a programas de terceiros não homologados ou que estejam em versões não listadas como homologadas.
8.11. É de responsabilidade do CLIENTE:
8.11.1. A emissão e/ou impressão dos documentos e arquivos emitidos pelos SISTEMAS;
8.11.2. Pelo conteúdo, a integridade e a periodicidade dos dados enviados aos órgãos oficiais, independente do meio utilizado;
8.11.3. Pela integração e nuances de tratamentos dos SISTEMAS de terceiros;
8.11.4. Requerer a NWAYPRO as providências para corrigir as interfaces para integrações que não estejam de acordo com as suas necessidades, na qual a NWAYPRO avaliará o problema, informando a solução, prazos e custos caso não estejam cobertos pelo CONTRATO DE SUPORTE;
8.11.5. Controle do cadastro de usuários dos SISTEMAS e/ou de Banco de Dados, com suas respectivas permissões de acesso e senhas;
8.11.6. Manter profissionais, pessoas devidamente capacitadas e treinadas para operar os SISTEMAS.

9.DIREITO DE PROPRIEDADE

9.1. Os nomes, marcas e logotipos da NWAYPRO ou de terceiros, existentes nas embalagens, manuais e no SISTEMAS a que se refere este CONTRATO DE LICENÇA, não poderão ser adulterados ou modificados, bem como não poderão ser objeto de venda, licenciamento, doação, locação ou de qualquer forma ser transferidos ou transmitidos onerosa ou gratuitamente, a não ser com prévia anuência da NWAYPRO.
9.2. Qualquer outra cópia do SISTEMAS objeto deste CONTRATO DE LICENÇA, além da CÓPIA DE RESERVA ("backup"), será considerada cópia não autorizada e, sua existência, dentro ou fora do ambiente do CLIENTE, será uma violação aos direitos de propriedade, sujeitando- se o CLIENTE às penalidades previstas neste CONTRATO DE LICENÇA e Lei específica.
9.3. Divulgação e reprodução do manual, mesmo autorizada, devem ser acompanhadas de nota informativa dos direitos autorais pertencentes à NWAYPRO.
9.4. Implementações feitas no SISTEMAS pela NWAYPRO, a qualquer tempo, são propriedades da NWAYPRO, ficando incorporado ao SISTEMAS, não podendo o CLIENTE reivindicar direitos pecuniários, de uso, comercialização ou autorais.
9.5. Todos os SISTEMAS e programas liberados pela NWAYPRO no presente e no futuro, classificados como recursos de SISTEMAS /implementações, abrangendo o universo de geradores, produzidos pela NWAYPRO ou por ela adquiridos de terceiros, somente poderão ser utilizados para os fins a que se destinam os SISTEMAS ora adquiridos pelo CLIENTE, objeto deste CONTRATO DE LICENÇA e enquanto persistir o CONTRATO DE SUPORTE ativo e adimplente.

10.TOLERÂNCIA

10.1. Toda e qualquer concessão ou tolerância por parte dos contratantes, será considerada mera liberalidade, não gerando direitos e obrigações.

11.EXTINÇÃO DO CONTRATO

11.1. A Licença de Uso do SISTEMAS ao CLIENTE, previsto na cláusula 2 (Cessão de Direito de Uso), vigorará por prazo indeterminado, enquanto que o CONTRATO DE SUPORTE, por prazo de 12 meses, renovados automaticamente, e enquanto perdurar o CONTRATO DE SUPORTE com mensalidades adimplentes, a contar da data de sua assinatura. É facultada às partes a rescisão unilateral do CONTRATO DE SUPORTE a qualquer tempo, desde que a outra parte seja avisada de forma inequívoca e previamente com antecedência mínima de 30 dias.
11.2. Considerar-se-á rescindido este CONTRATO DE SUPORTE por qualquer das partes e a qualquer tempo, desde que ocorra uma das seguintes hipóteses:
11.2.1. Inadimplemento das obrigações, cláusulas e condições, ou, ainda, habitual impontualidade, na liquidação dos compromissos financeiros, pela outra parte;
11.2.2. Se o CLIENTE requerer recuperação, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, tornar-se insolvente, ou tiver falência, recuperação judicial ou extrajudicial decretada, mesmo que requerida por terceiros.

12.DO SIGILO

12.1. As partes, seus empregados e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados de que vieram a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar ou reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros.

13.DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Qualquer tipo de informação cadastral e/ou do SISTEMAS entre as partes deve ser feita de forma expressa e pode ser utilizado um meio eletrônico, desde que comprovada sua entrega e origem inequivocamente.
13.2. A NWAYPRO ou CANAL estão autorizados a divulgarem, a qualquer tempo, em "home-pages" ou outros meios e mídias, o nome do CLIENTE sem direito a remuneração, que o mesmo é usuário dos seus produtos.
13.3. O CONTRATO DE LICENÇA E CONTRATO DE SUPORTE obriga as partes e seus sucessores.
13.4. A NWAYPRO poderá independentemente de autorização, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial ao CLIENTE e a qualquer tempo, ser objeto de alienação, fusão, incorporação ou cisão, no todo ou em parte, a terceiro ou a empresa filiada sua, ou coligada, ou controladora, ou controlada ou subsidiária, cuja transferência dos direitos e obrigações descritas no presente CONTRATO DE LICENÇA serem operadas automaticamente mediante comunicação ao CLIENTE com integral cumprimento das condições e cláusulas nele inseridas.
13.5. A NWAYPRO declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedido de licenciar o uso do SISTEMAS objeto deste CONTRATO DE LICENÇA e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros assim como preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
13.6. Os termos e disposições deste CONTRATO DE LICENÇA e seus anexos prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos.
13.7. Podem as partes de comum acordo ajustar outras condições, que devem ser incorporadas a este instrumento através de Anexos.
13.8. Para dirimir dúvidas relativas a este CONTRATO DE LICENÇA fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Brasil.